Quem tem direito a cidadania italiana?
Quem tem direito a cidadania italiana?
Têm direito a cidadania a italiana os descendentes de italiano, os casados com cidadãos italianos, os residentes em território italiano, os menores de idade cumprindo alguns requisitos, aqueles que nasceram em território italiano e aqueles que possuem méritos especiais.
Estas cidadanias são denominadas na seguinte ordem:
- Ius sanguinis, também chamada de cidadania por filiação ou descendência;
- A cidadania por casamento (naturalização);
- A cidadania por residência em território italiano;
- A cidadania por idade menor;
- A cidadania por nascimento em território italiano, também chamada de ius solis;
- A cidadania por méritos especiais e por leis especiais.
A seguir, conheça cada uma delas.
1. Cidadania italiana por descendência
A maioria dos casos existentes de cidadania italiana no território brasileiro se dá pela por razão da descendência. Saiba que esta não possui limite de gerações. Ou seja, poderá ser tanto o seu avô a lhe transmitir a cidadania, como o seu trisavô ou mesmo o seu octavô, se for o caso.
2. Cidadania italiana por casamento
Quando um dos cônjuges já é italiano, a cidadania se dá pelo casamento. Trata-se, na verdade da naturalização por casamento, onde o casal necessita ter dois anos de casamento, caso residam na Itália. Se o casal não reside na Itália, reside no Brasil, por exemplo, serão necessários três anos para a finalização do processo, a contar da data da realização do casamento.
Esses períodos são reduzidos pela metade se o casal possuir filhos nascidos ou adotados. Importante saber que é necessário a existência do registro do casamento, pois a união estável não é reconhecida na Itália. Também é exigido o conhecimento da língua italiana, em nível B1, pelo cônjuge.
3. Por residência em território italiano
Para os estrangeiros oriundos de países não pertencentes à União Europeia normalmente, é exigida uma residência legal no território de pelo menos 10 anos (artigo 9, letra f), mas há numerosos casos em que o período de residência exigido é menor, como, por exemplo:
- 3 anos de residência legal para o estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes de segundo grau em linha reta fossem italianos de nascimento, ou para o estrangeiro nascido na Itália e residente lá;
- 4 anos para o cidadão de um estado-membro das Comunidades Europeias;
- 5 anos de residência legal após a adoção pelo estrangeiro adulto;
- 5 anos após o reconhecimento do status de apátrida ou refugiado político.
4. Cidadania italiana por menor idade
Quando a criança pode adquirir a cidadania por ato acontecido em sua menor idade, como a adoção, a naturalização dos pais como italianos ou o reconhecimento ou declaração judicial de filiação.
5. Cidadania italiana de nascimento no território italiano (ius solis)
Destina-se para alguém cujos pais sejam desconhecidos ou apátridas ou que não transmite a cidadania para os filhos; pessoas abandonadas em território italiano sem cidadania determinada.
6. Cidadania por méritos e leis especiais
A concessão da cidadania por méritos especiais pode ser aquela concedida pelo Presidente da República por requisição de órgãos, figuras públicas associações, entre outros. Já a cidadania com base em leis especiais é aquela destinada a situações de exceção, como:
- Residentes no império Austro-Húngaro e seus descendentes;
- Compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia;
- Residentes na Zona B de Trieste até 1977;
- Beneficiários do Tratado de Paris;
- Filhos ou descendentes do tratado de Osimo, etc.A cidadania italiana por descendência pode ser requerida por qualquer descendente de italiano. Ou seja, por toda a pessoa que possui um ancestral italiano, sem limite de gerações. Muito brasileiros da região sudeste e sul receberam imigrantes no século passado e no século retrasado, e todos os familiares destes imigrantes hoje podem requerer a cidadania italiana.
Dentro deste contexto, uma série de regras devem ser obedecidas para a concessão da cidadania italiana, para saber mais, analisar suas informações e documentos, realizar pesquisas dentre outras, entre em contato conosco através do e-mail: barrosvallada@gmail.com ou pelo WhatsApp +55.13-98152-8700Fonte: italianismo, sites do consulado italiano de Curitiba e em São Paulo