NACIONALIDADE PORTUGUESA
Saiba se você tem direito
Portugal é um dos países da União Européia. Ser cidadão português é ser cidadão da União Européia e por conseqüência do Mundo, com liberdade de ir e vir e de se estabelecer com maior facilidade no Mundo.
Portugal é hoje um país moderno mas com uma população envelhecida, o que gera excelentes oportunidades para as novas gerações. Isso justifica que descendentes de cidadãos portugueses de todos os cantos do Mundo procurem manter as suas ligações a Portugal e assegurar a nacionalidade portuguesa.
O regime jurídico da nacionalidade portuguesa sofreu, no ano de 2006, profundas alterações. A nova Lei da Nacionalidade, Lei Orgânica n.º 2/2006, foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, entrando em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006.
A nacionalidade portuguesa é atribuída sempre de pai/mãe para filho, sendo que o requerente (o filho) deve fazer o pedido EM VIDA, com exceção de netos. Sendo assim, devemos tomar por regra o seguinte:
NACIONALIDADE POR ATRIBUIÇÃO é considerada a nacionalidade originária por sangue.
NACIONALIDADE POR AQUISIÇÃO é considerada a nacionalidade derivada, ou seja é derivada de uma situação como a nacionalidade originária por sangue.
Nacional Português = nascido em território português
NOTA
CIDADÃOS BRASILEIROS QUE ADQUIREM NACIONALIDADE PORTUGUESA TANTO POR ATRIBUIÇÃO COMO AQUISIÇÃO MANTÊM A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, OU SEJA, CONTINUAM SENDO BRASILEIROS.CASOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA EM LINHA DIRETA. SOLICITAMOS QUE ENTRE EM CONTATO PARA ANALISAR O SEU CASO EM ESPECIFICO DEVIDO A NOVA LEI ESTABELECIDA.
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO CASAMENTO:
MULHER (esposa de cidadão português)
ANTES DE 03/10/1981
-SE o casamento ocorreu anteriormente a 03/10/1981, tem direito a nacionalidade portuguesa, ‘automática’ e garantida, pelo casamento, conservando a nacionalidade original (Aquisição de nacionalidade nos termos da Base X da Lei nº 2098 982). Mesmo em caso de separação e divorcio e também em caso do falecimento do marido o direito é resguardado.
APÓS 03/10/1981
Se o casamento ocorreu após essa data . O processo será por Aquisição de nacionalidade, mas é um processo diferente do anterior, se dará por naturalização.
MARIDO (esposo de cidadã portuguesa)
– Adquire pela mulher, somente por ‘reconhecimento de vínculo’ e para tal deverá cumprir as exigências da lei portuguesa.
UNIÃO ESTÁVEL
– Portugal reconhece a união estável desde que a mesma seja comprovada judicialmente.