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Barros & Vallada Assessoria e Consultoria em Dupla Cidadania

SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A NACIONALIDADE PORTUGUESA

NACIONALIDADE PORTUGUESA

Portugal é um dos países da União Europeia. Ser cidadão português é ser cidadão da União Europeia e por consequência do Mundo, com liberdade de ir e vir e de se estabelecer com maior facilidade no Mundo.

Portugal é hoje um país moderno mas com uma população envelhecida, o que gera excelentes oportunidades para as novas gerações. Isso justifica que descendentes de cidadãos portugueses de todos os cantos do Mundo procurem manter as suas ligações a Portugal e assegurar a nacionalidade portuguesa.

O regime jurídico da nacionalidade portuguesa sofreu, no ano de 2006, profundas alterações. A nova Lei da Nacionalidade, Lei Orgânica n.º 2/2006, foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, entrando em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006.

A nacionalidade portuguesa é atribuída sempre de pai/mãe para filho, sendo que o requerente (o filho) deve fazer o pedido EM VIDA, com exceção de netos. Sendo assim, devemos tomar por regra o seguinte:

NACIONALIDADE POR ATRIBUIÇÃO:  é considerada a nacionalidade originária por sangue.

NACIONALIDADE POR AQUISIÇÃO:  é considerada a nacionalidade  derivada, ou seja é derivada de uma situação como a nacionalidade  originária por sangue.

Nacional Português  = cidadania nascido em território português

NOTA

CIDADÃOS BRASILEIROS QUE ADQUIREM NACIONALIDADE PORTUGUESA TANTO POR ATRIBUIÇÃO COMO AQUISIÇÃO MANTÊM A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, OU SEJA, CONTINUAM SENDO BRASILEIROS.

  CASOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA  EM LINHA DIRETA

No caso de nacionalidade  portuguesa por atribuição, Portugal não faz qualquer diferença entre homem ou mulher.

IREMOS USAR O TERMO PARA AMBOS OS SEXOS:  NACIONAL  PORTUGUÊS

i. – SE VOCÊ É

FILHO(A) DE NACIONAL PORTUGUÊS     

A principio você tem direito a nacionalidade portuguesa.

Para confirmar seu direito será necessário que você entre em contato conosco para passar algumas informações como:

– quais os documentos que você possui do nacional português;
– quais os outros documentos que você possui alem do nacional português;
– estado civil dos envolvidos no processo;
– se o nacional português se naturalizou brasileiro ou não;
– etc.
ii.- SE VOCÊ É NETO(A) DE NACIONAL PORTUGUÊS E ELE É VIVO:

A principio você tem direito a nacionalidade portuguesa.

Para confirmar seu direito será necessário que você entre em contato conosco para passar algumas informações como:

– quais os documentos que você possui do nacional português;
– quais os outros documentos que você possui alem do nacional português;
– estado civil dos envolvidos no processo;
– se o nacional português se naturalizou brasileiro ou não;
– etc.

ii. SE VOCÊ É NETO(A) DE NACIONAL PORTUGUÊS E ELE É FALECIDO:

A princípio você tem direito a nacionalidade portuguesa por naturalização

De acordo com o novo regulamento da Lei da Nacionalidade Portuguesa, NETOS de nacional português tem direito a Nacionalidade Portuguesa por naturalização.

Diferenças entre nacionalidade por atribuição e por naturalização .

NACIONALIDADE POR ATRIBUIÇÃO é considerada a nacionalidade originária por sangue, sem impedimentos legais.

NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO se trata de nacionalidade derivada, mais conhecida como Naturalização. Onde somente com a nacionalidade portuguesa é possível exercer a cidadania portuguesa. A Cidadania é a participação política, econômica e social do cidadão. Vale lembrar que tanto o Ministério da Justiça, como o das Relações exteriores Brasileiros são bem claros quanto ao tema Naturalização de cidadão brasileiro por casamento com estrangeiro. Informam que a cidadania brasileira NÃO é perdida em casos de naturalização por casamento, a não ser que o interessado expresse o desejo por escrito de renunciar a cidadania brasileira. Caso contrário, a cidadania é mantida. A PERDA como muitos desinformados, ou leigos dizem não passa de mito, lenda, e mais um das centenas de historias folclóricas em torno da cidadania europeia!

iii. –  SE VOCÊ É BISNETO(A) DE NACIONAL PORTUGUÊS VIVO:

A princípio você tem direito a nacionalidade portuguesa por naturalização

De acordo com o novo regulamento da Lei da Nacionalidade Portuguesa, NETOS de nacional português tem direito a Nacionalidade Portuguesa por naturalização.

Diferenças entre nacionalidade por atribuição e por naturalização .

Alteração na lei da nacionalidade portuguesa

Agora, para os netos poderem ter a nacionalidade (que será originária) terão que provar o vínculo à comunidade portuguesa que, dividem-se em duas naturezas:

Terão o processo diretamente para despacho: dão privilégio aos netos residentes em Portugal e que tenham vida financeira legal

  1. Aqueles que residam cá (Portugal), legalmente, nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontrem transcritos na administração tributária,  e no serviço nacional de saúde (ou regionais de saúde) e/ou ainda, comprovem frequência escolar em estabelecimento de ensino em Portugal ou demonstrem conhecimento da língua portuguesa
  2. À aqueles que residam cá (Portugal), legalmente, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e se encontrem transcritos na administração tributária,  e no serviço nacional de saúde (ou regionais de saúde)

 Terão o processo menos célere e sujeito à análise de provas de vínculo, podendo sofrer oposição do MP aqueles que alternadamente apresentem – continuam a diferenciar os cidadãos residentes no Estrangeiro :

Facilidades do Regulamento

  1. Deixam de exigir PROVA DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA, aos requerentes que sejam naturais e nacionais de pais que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos E RESIDAM EM PORTUGAL, independentemente de autorização de residência, há pelo menos 5 anos.

E, aqueles que forem “brasileiros” por ser filhos de cidadãos brasileiros mas que são nascidos cá e residam cá, também não necessitam fazer prova de suficiência da língua portuguesa.
2.Deixam de exigir REGISTRO CRIMINAL aos nacionais de outros países que viveram até os 16 anos em Portugal (idade relevante para efeitos de responsabilidade penal)

Aqueles que cá estão e pagam impostos a Portugal, tem especialidade no procedimento, uma vez que entenderão que há prova do vínculo à comunidade portuguesa por cá residirem.

Já, aqueles que residam no estrangeiro terão o processo muito mais complicado do que era, tendo em vista que no antigo artigo 6, nº 4 (naturalização) não se exigia vinculo à comunidade portuguesa e agora exigem e, as provas que o regulamento atual exige é por demais exigente.

O que beneficiou para os “bisnetos”? Na verdade, os bisnetos são os filhos dos netos que solicitarão a nacionalidade por esta nova via – originária.

Para aqueles bisnetos cujos pais consigam fazer prova de ligação, no âmbito do processo de nacionalidade de netos, estes bisnetos poderão vir ter a nacionalidade portuguesa pela via originária, por ser filho de cidadão português com nacionalidade originária.

Segue as os vínculos que deverá ter à comunidade portuguesa que passaram a ser exigidos pelo novo regulamento que estão previstas no artigo 10º A, nº 3, alíneas I) a V), que aqui transcrevo para melhor percepção:
I) A residência legal em território nacional;
II) A deslocação regular a Portugal;
III) A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
IV) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
V) A participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Se possuir ao menos uma prova das relacionadas no novo decreto-lei, então poderá iniciar o processo de nacionalidade, sendo o bisneto de português.

AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO CASAMENTO:

MULHER (esposa de cidadão português)

ANTES DE 03/10/1981
-SE o  casamento ocorreu anteriormente a 03/10/1981, tem direito a nacionalidade portuguesa, ‘automática’ e garantida, pelo casamento, conservando a nacionalidade  original (Aquisição de nacionalidade nos termos da Base X da Lei nº 2098 982). Mesmo em caso de separação e divorcio e também em caso do falecimento do marido o direito é resguardado.

APÓS 03/10/1981
Se o casamento ocorreu após essa data . o processo será por Aquisição de nacionalidade, mas é um processo diferente do anterior, se dará por naturalização.

MARIDO (esposo de cidadã portuguesa)

– Adquire pela mulher, somente por ‘reconhecimento de vínculo’ e para tal deverá cumprir as exigências da lei portuguesa.

UNIÃO ESTÁVEL

– Portugal reconhece a união estável desde que a mesma seja comprovada judicialmente.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA ATRIBUIÇÃO DA CIDADANIA PORTUGUESA

Documentação (exemplo Bisneto Descendente de Português):

– Nascimento original do português;
– Nascimento da mulher do português;
– Casamento do português;
– Óbito do português e de sua mulher se forem falecidos;
– Nascimento do filho do português (em inteiro teor);
– Nascimento da mulher do filho de português;
– Casamento do filho do português;
– Nascimento do neto do português (em inteiro teor);
– Nascimento da mulher do neto do português;
– Casamento do neto do português;
– Nascimento do bisneto(em inteiro teor).

Para maiores informações entre em contato conosco, pois, todos os casos deverão ser analisados em separado.

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