Passo a passo do processo de cidadania italiana via tribunal em Roma
O processo da cidadania italiana via tribunal é complexo e demanda algumas etapas que precisam ser cumpridas a risca.
Recebemos muitas perguntas por aqui como é esse andamento e acompanhamento.
Entenda:
01. Notificação da petição inicial ao Ministério do Interior e Exterior além dos consulados envolvidos;
02.Notificação em Roma, processo notificado junto ao Tribunal Ordinário em Roma;
03. Inclusão do processo no sistema de informática do tribunal e designação da sessão de Julgamento;
04. Designação do juiz que julgará o processo e confirmação da data da primeira audiência;
05.Primeira audiência: Momento em que os advogados explicam o conteúdo do processo e verificam se os ministérios contestaram a inicial ou não. O juiz decidirá se envia o processo para a decisão ou pela marcação de uma segunda audiência de conclusão;
06. Audiência Interlocutória: realização da audiência interlocutória, caso o MP tenha contestado e o juiz queira mais esclarecimentos;
07. Audiência de conclusão: realização da audiência de conclusão, caso seja fixada;
08. Relatório positivo: o juiz da causa envia o processo juntamente com o seu relatório positivo ao órgão colegial;
09. Decisão sobre o processo: em sessão conjunta, após a leitura do relatório, o órgão colegial tomou a decisão sobre o processo;
10. Publicação da decisão: no prazo( em média)90 dias a decisão foi depositada na sessão de julgamento e publicada e
11. Envio da sentença para Angenzia delle Entrate para o cálculo das despesas de registro. O Tribunal tem o prazo de 60 a 90 dias para liberar o documento da sentença. Lembrando que os prazos podem ser modificados de acordo com o juiz e órgãos públicos no qual devemos respeitar.
Para mais informações ou duvidas de como funciona o processo de dupla cidadania italiana pelo tribunal em Roma, contate-nos!
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