Nova lei húngara sobre cidadania Húngara
Como era antes da nova lei
Documentos que provavam a cidadania:
Carteira de identidade húngara válida
Passaporte húngaro válido
Certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano
Se alguém não tiver nenhum dos documentos acima, sua cidadania húngara terá de ser averiguada.
Por princípio, pelas leis húngaras, é cidadão húngaro quem é filho(a)/neto(a)/bisneto(a) de cidadão húngaro. Porém, a lei diz que quem saiu definitivamente da Hungria atual antes de 01.09.1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou um Consulado húngaro para confirmar que queria continuar sendo húngaro), perdeu automaticamente a cidadania húngara (porque interpretava-se este silêncio como desinteresse pela cidadania húngara). Os húngaros que moravam naqueles territórios que a Hungria perdeu nas duas guerras mundiais perderam sua cidadania com os tratados de paz, obtendo a cidadania do país que ganhou este território. Os húngaros expatriados para a Alemanha depois da Segunda Guerra mundial também perderam sua cidadania húngara. Além disso, até 30 de setembro de 1957 só obtinha a cidadania com nascimento cujo pai foi húngaro. A mãe só vale depois desta data.
A nova lei
O procedimento simplificado da Hungria representa um afastamento significativo do passado. Uma vez posta em prática, o processo poderá potencialmente reduzir o tempo de processamento de vários anos a uma questão de meses.
Algumas alterações importantes incluem:
Os indivíduos de origem húngara não terão que residir na Hungria para requerer a cidadania.
Documentos que comprovem a linhagem/parentesco húngaro
Os candidatos devem ainda ter um registo criminal limpo e conhecimento do idioma húngaro.
Podem solicitar a cidadania aquelas pessoas cujos bisavós, avós e pais que nasceram na Hungria
Essa nova lei entrou em vigor em 01 de janeiro de 2011
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco no e-mail: barrosvallada@duplacidadania.com.br
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