Muitos brasileiros possuem descendência italiana, devido à imigração que ocorreu no Brasil, especialmente nas regiões Sul e Sudeste do país. Com isso, é grande a procura pela cidadania italiana para netos e bisnetos de italianos.
Quem pode solicitar a cidadania italiana para netos e bisnetos?
A cidadania italiana por descendência pode ser requerida por qualquer descendente de italiano. Ou seja, por toda a pessoa que possui um ancestral italiano. Pode ser pedida a partir do neto, bisneto, trineto e assim por diante, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Muitas pessoas nos perguntam: “meu bisavô era italiano, tenho direito à cidadania?”
Calma que não é assim tão simples. Existe uma série de detalhes devem ser observados para que a concessão da cidadania italiana aconteça, tanto os requisitos legais, como a exatidão e a consistência dos dados que devem constar nos documentos apresentados.
Para analise e orçamento do seu caso entre em contato conosco pelo nosso e-mail:
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Queridos clientes,amigos e parceiros, mais um ano esta chegando ao fim e com ele, gostaríamos de agradecer a todos pela parceria e confiança em nosso trabalho.
Estaremos juntos no próximo Ano! Até breve.
As mensagens serão respondidas normalmente ou de acordo com a urgência de cada caso.
Lembrando que nesta época, a maioria dos órgãos entram em recesso, o que poderá causar lentidão nas respostas.
❤️🎄🪅🎅🏼
Foi aprovada em 20 de outubro de 2022 a chamada Lei dos Netos (20/2022), denominada Lei da Memória Democrática. Ela dá direito aos netos e bisnetos em determinadas condições e requisitos, a solicitarem a Nacionalidade Espanhola se forem maiores de idade.
1. Netos de cidadãos espanhóis de origem, maiores de 20 anos, que deixaram de solicitar a sua cidadania espanhola por já serem maiores, mas que conseguem comprovar que seu avô ou avó espanhola vieram para o Brasil por motivos de perseguição político-partidária, ideológica, religiosa ou de gênero entre 18/07/1936 a 28/12/1978;
2. Filhos de mulheres que, por motivo de casamento com estrangeiro antes de 28/12/1978, perderam a cidadania espanhola;
3. Filhos maiores de idade cujos pais conseguiram a cidadania espanhola através da lei 52 de 2007, antiga Lei da Memória Democrática.
Mas ATENÇÂO!! É possivelmente a última chance e o prazo de 2 ANOS SOMENTE!
NOVA LEI DA NACIONALIDADE ESPANHOLA
A Lei 20/2022, de 21 de outubro de 2022, LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA, estabelece a possibilidade de adquirir a nacionalidade espanhola, como segue:
Para aqueles nascidos fora de Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que eram originalmente espanhóis;
Para os filhos e filhas nascidos no estrangeiro;
Para os filhos e filhas adultos dos espanhóis (bisnetos espanhóis) cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção em conformidade com as disposições desta lei ou a sétima disposição adicional da Lei 52/2007 (Lei da Memória Histórica).
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Desde 1° de Julho de 2022, o tribunal competente para julgar os processos de reconhecimento da cidadania italiana deixou de ser exclusivamente o tribunal de Roma.
Desde então, a tarefa passou a ser do tribunal da província do comune de origem do Dante Causa – o antepassado italiano do processo – proporcionando uma relevante descentralização dos processos.
No entanto, essa descentralização deve trazer mais agilidade e redução nos prazos, uma vez que há uma maior quantidade de juízes simultaneamente trabalhando no julgamento da grande quantidade de processos de cidadania italiana que são abertos todos os meses.
Veja a seguir quais tribunais responsáveis para julgar os processos de cidadania italiana, organizados por município
OBS: cada município pode conter um ou mais comunes
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É com enorme prazer que trazemos esta grande notícia aos nossos clientes, amigos e futuros cidadãos italianos.
A tese levantada pela procuradoria italiana referente a grande naturalização foi julgada improcedente.
Ou seja, todos os descendentes de italianos, independente de quando o Dante causa chegou ao Brasil, continuam com seus direitos preservados!
Parabéns aos colegas advogados italianos, essa vitória é de todos nós, descendentes de italianos. Vamos comemorar hoje é dia de FESTA!!!
Viva a Itália, Viva a Justiça Italiana!!!!
AUGURI!!!!!!
Hoje, dia 02 de junho, comemora-se o dia da Republica italiana.
Por que o Dia da República na Itália é comemorado em 2 de junho?
A data marca, na história do país, a passagem da Monarquia à República, forma de governo que continua em vigor. Na verdade, 2 de junho de 1946 é a data em que o referendo foi realizado após o fim da Segunda Guerra Mundial e das lutas partidárias. As celebrações do Dia da República acontecem em Roma ao longo dos fóruns imperiais e terminam com a deposição da coroa de louros ao soldado desconhecido na Piazza Venezia.
O que significa o Dia da República na Itália?
Em 2 de junho de 1946, os italianos foram às urnas para escolher – através de um referendo popular – entre a Monarquia e a República. Por isso, a celebração do dia 2 de junho leva o nome de “Dia da República”.
A questão do referendo previa a escolha entre a República e a Monarquia. A participação popular foi impressionante , cerca de 89,08% dos votantes foram às urnas. Na noite entre 12 e 13 de junho de 1946, na sequência do resultado do referendo, o Presidente Alcide De Gasperi assumiu as funções de Chefe de Estado Provisório enquanto o ex-Rei Umberto II deixava a Itália antes mesmo de aguardar o desfecho dos recursos para o Tribunal de Cassação.
Quem estabeleceu o Dia da República em 2 de junho?
O primeiro Dia da República foi celebrado em 2 de junho de 1947, um ano após o referendo que marcou o fim da monarquia na Itália. Em vez disso, o tradicional desfile militar na via dei Fori Imperiali e o cerimonial relacionado no Vittoriano foram inaugurados em 1948 pelo então Presidente da República Luigi Einaudi. Desde aquela época, o cerimonial nunca mudou. No entanto, foi apenas em 1949 que o Dia da República foi oficialmente declarado feriado nacional.
Este aniversário, porém, nem sempre foi comemorado em 2 de junho, como é o caso hoje; em 1977, devido a uma gravíssima crise econômica que atingiu todo o país, o Dia da República foi transferido para o primeiro domingo de junho, para não perder um dia útil. Somente em 2001, por decisão do presidente Carlo Azeglio Ciampi, o Dia da República voltou à data original, em 2 de junho de cada ano.
2 de junho de 1946 também é uma data importante porque determinou a escolha dos membros da Assembleia Constituinte encarregados de redigir a Carta Constitucional. Isso foi concluído em 1º de janeiro de 1948 e ainda está em vigor hoje.
Parabéns! Viva a Itália!
Fonte: Oriundi Net
Uma das coisas mais interessantes de viver na Itália é reparar nos nomes das ruas e avenidas. Até mesmo nas cidades pequenas, é comum encontrar vias com o mesmo sobrenome de algum conhecido brasileiro que, muitas vezes, nem sabe da origem da sua família.
No Brasil nós já sabemos quais são os nomes e sobrenomes mais comuns mas, e na Itália? Fizemos uma pesquisa para mostrar para vocês quais são os nomes e sobrenomes italianos mais comuns.
Nomes comuns na Itália
Entre os nomes comuns na Itália, segundo portal Instituto de Estatística da Itália e com base nos últimos dados divulgados em 2020:
Masculinos:
Leonardo;
Francesco;
Alessandro;
Lorenzo;
Mattia;
Tommaso;
Gabriele;
Andrea;
Riccardo;
Edoardo.
Femininos:
Sofia;
Giulia;
Aurora;
Ginevra;
Alice;
Beatrice;
Emma;
Giorgia;
Vittoria;
Matilde.
Sobrenomes italianos mais comuns
A Itália é um país com muitos sobrenomes diferentes.
São cerca de 350 mil nomes de família, o que dá ao país o título de maior quantidade de sobrenomes do mundo. Confira a seguir os sobrenomes italianos mais comuns, segundo o portal Cognomix:
Rossi;
Russo;
Ferrari;
Esposito;
Bianchi;
Romano;
Colombo;
Ricci;
Marino;
Greco;
Bruno;
Gallo;
Conti;
De Luca;
Mancini;
Costa;
Giordano;
Rizzo;
Lombardi;
Moretti.
Nomes e sobrenomes italianos no Brasil
Agora que já vimos a lista dos nomes e sobrenomes italianos mais comuns na Itália, vamos fazer uma lista com os nomes italianos masculinos e femininos mais utilizados em 2021 no Brasil.
Nomes italianos comuns no Brasil: masculinos
Giuseppe;
Giovanni;
Antonio;
Francesco;
Luigi;
Mario;
Salvatore;
Vincenzo;
Roberto;
Paolo.
Nomes italianos comuns no Brasil: femininos
Maria;
Anna;
Andrea;
Rosa;
Angela;
Giovanna;
Giuseppina;
Francesca;
Paola;
Michela.
Todos esses nomes italianos que são comuns no Brasil, porém, como podemos reparar, podem ter sofrido alguma mudança na escrita. Por exemplo, Anna (que pode ser escrito também como Ana) e Francesco (que chamamos de Francisco).
Vendo todas essas listas que já fizemos, quantos brasileiros você conhece que possuem esses nomes e sobrenomes italianos? Temos certeza que você conseguiu pensar em várias pessoas, não é mesmo? Isso acontece porque no Brasil temos muitas pessoas com antepassados italianos, que gostam de manter a tradição de colocar um nome italiano nos filhos.
Cidadania italiana para descendentes
Boa parte das pessoas que possuem ascendência tem direito à cidadania italiana. Existem algumas regras que devem ser cumpridas, que variam em cada caso, mas o processo é relativamente simples.
Para saber se você tem direito à cidadania italiana, o primeiro passo é montar a sua árvore genealógica e conferir se você tem algum antepassado italiano. Essa etapa é muito importante, pois sem saber sobre o seu antepassado não será possível pedir o reconhecimento da sua cidadania.
Uma parte boa no processo de pedido de dupla cidadania é que não existe limite de gerações para pedir o reconhecimento da cidadania italiana. Ou seja, não interessa o quanto você está distante do seu antepassado, desde que você tenha os documentos necessários para provar o seu parentesco.
Por isso, converse com a sua família para que você possa saber mais sobre as suas raízes e quem sabe “correr” atrás da documentação necessária para a tão sonhada cidadania europeia.
Entre em contato conosco para solicitar um orçamento. Venha realizar seu sonho conosco.
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Fonte: eurodicas
” Eu gostaria de explicar uma coisa às pessoas que precisam dos serviços de genealogistas, se você não sabe o quê um genealogista faz, eu vou explicar.
O genealogista procura, pesquisa e obtém documentos relacionados a antepassados, é uma pessoa que traça ou estuda linhas de descendência familiar.
Para fazer este trabalho de forma profissional, leva anos de experiência e conhecimento de aonde e como obter estas informações e documentos; leva tempo para construir relacionamentos com pessoas de influência que possam ajudar em casos difíceis, leva tempo para encontrar outros advogados em outras jurisdições, ou países nos quais o genealogista não tem acesso, por diferente razões, que sejam idôneos e capazes de ajudar um cliente; leva tempo indo aos cartórios, igrejas, escolas, repartições públicas, e militares para procurar documentos.
Lembre-se que estes documentos são físicos, não estão na internet, não é só colocar na “lupa” e os resultados aparecem!
Isso é uma busca manual, física de papéis velhos, muitas vezes em péssimas condições de conservação, em repartições com limite de tempo para pesquisa.
Muitas vezes o genealogista tem que reservar horário para fazer essa busca; e mesmo que encontre o documento, ele não pode simplesmente levar consigo; terá que fazer um requerimento para que o documento ou uma cópia seja expedida.
Em geral esse procedimento leva tempo e custa dinheiro, além de que, o genealogista terá que voltar para buscar o documento/cópia ou esperar que lhe seja enviado.
Estamos vivendo na era da informática com tudo instantâneo, e queremos tudo pra ontem, porém isto não ocorre quando se trata de documentos antigos.
Todo este conhecimento e trabalho tem custo e valor, sem mencionar o fato de que o genealogista tem que ter o conhecimento de outros idiomas também.
Quando o genealogista te dá o preço que vai custar, isto não é o preço de uma folha de papel! É o preço do conhecimento adquirido ao longo dos anos de como encontrar o documento, é o preço do trabalho de busca e pesquisa, é o preço de ter aprendido dois ou mais idiomas para conseguir encontrar este documento, é o preço de construir relacionamentos com quem pode ajudar.
Quando o genealogista esgota as possibilidades de encontrar o documento que você precisa, aonde ele tem acesso e te dá o contato de alguém, que possivelmente poderá te ajudar, mas esta outra pessoa está em um país que você nunca foi, não conhece ninguém, você não fala aquele idioma, seja grato!!!!! o genealogista não precisa te passar o contato dele, ele está te fazendo um imenso favor!!!!
Lembre-se também que assim como você o genealogista tem vida! Evite ligar ou exigir respostas fora do horário comercial, e por falar em horário comercial, aprenda a respeito do fuso horário do país aonde o genealogista mora. O uso do e-mail é mais apropriado para evitar problemas com fuso horário, além de manter toda a conversa clara e documentada.
Depois de dizer tudo isso, se você ainda acha que o trabalho do genealogista ê fácil e deveria ser mais barato ou até mesmo de graça, faça o seguinte, faça você mesmo!!!!!
Pegue um avião, vá até o país que de você “acha” que está o documento que você precisa, vá até lá e lembre-se de falar o idioma o bastante para conseguir explicar as possíveis variants dos nomes e sobrenomes, e consiga o teu documento, depois venha aqui e conte pra todo mundo quanto mais barato isso ficou.”
Por Yara Kiss
Livro de Batismo da Igreja Nossa Senhora da Candelária em Itú.
Pesquisa realizada
No final do ano passado, foi aprovada uma nova legislação na Itália que terá impacto no reconhecimento judicial da cidadania italiana, seja na modalidade “contra as filas” ou “cidadania materna”.
As novas regras processuais fazem parte de um contexto de reforma do judiciário italiano, em linha com os preceitos ditados pela União Europeia para racionalização de procedimentos em matéria de direitos da família, ajuste do status de cidadania e outras matérias. A ideia é uma prestação jurisdicional mais célere e mais eficiente. Na prática, e considerando os procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana, a partir de 01/07/2022 o Tribunal competente para julgar as ações não será mais o Tribunal de Roma e sim o tribunal da região na qual nasceu o Dante Causa descentralizando os processos. Por exemplo, toda a região do Veneto será competência do Tribunal de Venezia, a região da Lombardia será concentrada no Tribunal de Milano e assim sucessivamente.
Esta mudança provavelmente afetara os prazos para melhor no entanto, começa uma nova curva de aprendizado no tocante as exigências documentais, retificações, etc. Os parâmetros históricos que construímos ate o momento já não servirão mais e deveremos entender como os juízes singulares de cada região irão se posicionar. Hoje temos um “termômetro” dos erros em certidões que são tolerados ou não. Com a alteração, a tendência é que passemos a ser mais rigorosos com relação às retificações. Ou seja, a retificação passará a ser um fator imprescindível no momento do preparo dos documentos.
Com relação ao direito em si, nada muda. Trata-se de uma regra totalmente PROCESSUAL.
Nós, da Barros & Vallada, estamos preparados para atuação em todos os tribunais da Itália.
Aviso aos nossos clientes com processos em andamento: Para os processos que já estão distribuídos, não haverá nenhuma alteração.
Para mais informações, entre em contato conosco: barrosvallada@gmail.com
A entrada na Itália será permitida mediante apresentação de:
Somente no caso de não apresentação de uma das certificações acima será aplicada a medida de quarentena por um período de 5 dias com a obrigação de se submeter a testes moleculares ou antigênicos no final do período.
Desde 23 de setembro, o Ministério da Saúde reconheceu (com esta Circular) a equivalência de certas vacinas administradas por autoridades sanitárias estrangeiras àquelas realizadas dentro do Plano Nacional de Vacinas para a prevenção da SARS-CoV-2.
Estes são, em particular:
O Ministério da Saúde esclareceu que para fins de reconhecimento da validade do ciclo vacinal é suficiente que a terceira dose seja administrada com uma vacina reconhecida pela EMA.
Após este reconhecimento
– Os cidadãos italianos (inclusive os residentes no exterior) e seus familiares coabitantes, independentemente de estarem registrados no Serviço Nacional de Saúde ou no SASN (Assistência Sanitária à Tripulação Aérea), e todas as pessoas registradas a qualquer título no Serviço Nacional de Saúde que tenham sido vacinadas no exterior com as vacinas acima ou que tenham se recuperado da COVID-19 no exterior, poderão solicitar, se já estiverem em território italiano, a emissão do Green Pass, indo às autoridades sanitárias locais de competência territorial;
– todos os outros cidadãos estrangeiros vacinados no exterior com as vacinas acima mencionadas terão o direito de acessar, em território nacional, todos os lugares e serviços para os quais o Green Pass é necessário. Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados sobre a vacina recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada.
Para maiores informações:
Fonte: Consulado Italiano em São Paulo