A CIDADANIA ITALIANA NÃO TEM LIMITE DE GERAÇÕES.
Saiba se você tem direito:
Abaixo temos um exemplo a partir dos bisavôs, mas podem ser tataravôs, tetravôs e etc.
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA MATERNA (Processo realizado pelo tribunal em Roma)
A mulher italiana no passado não tinha direita a reconhecimento da cidadania italiana segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1a. Constituição da República (1947), que dava às mulheres o direito de reconhecer a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.
REGRA BÁSICA:
A mulher PODE ter nascido ANTES de 01.01.1948.
PORÉM…
O (a) filho (a) dela (desta mulher que nasceu antes de 1948) DEVERÁ ter nascido A PARTIR de 01.01.1948 para ter direito a cidadania.
Caso este (a) filho (a) tenha nascido ANTES de 01.01.1948, NÃO terá direito, nem este (a) filho (a) nem seus descendentes.
TRÊS FORMAS PARA SE ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA (SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO)
São elas:
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Direito sanguíneo – por descendência direta
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Direito de solo – jus solis
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Naturalização por casamento
ITALIANO NATURALIZADO BRASILEIRO
A cidadania italiana é reconhecida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o italiano ter se naturalizado brasileiro, a cidadania não será mais possível.
Se a naturalização do italiano ocorreu após 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana. Os interessados podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è reconhecida aos filhos menores de idade.
Recebemos muitos e-mails perguntando:
Uma vez o italiano tendo se naturalizado antes do filho nascer (logo não é possível reconhecer a cidadania ao filho e seus descendentes) poderia neste caso o filho do italiano naturalizado ou outros descendentes solicitar a cidadania pelo pai deste italiano que se naturalizou?
R=> Infelizmente isso não é possível, pois a lei italiana não permite, nem pelo pai, mãe, tios ou demais parentes. A solicitação é feita pelo seu italiano mais próximo, e se ele se naturalizou antes do nascimento de seu filho, o direito a reconhecimento da cidadania acabou ai.
DUPLA CIDADANIA OU CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
MULHER*(esposa) adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983.
MARIDO* nunca tem pela mulher.
* O direito que é cabido, para aos cônjuges que não tem direito a Dupla Cidadania, e após três anos de casamento, devidamente comprovados em registro civil, é a NATURALIZAÇÃO.
A aquisição de outra nacionalidade pelo cidadão brasileiro, derivada de casamento, não implica na perda da nacionalidade brasileira.