Brasil / Itália / Portugal / Polônia / Alemanha
Barros & Vallada Assessoria e Consultoria em Dupla Cidadania

DÚVIDAS SOBRE CIDADANIA ITALIANA REALIZADA
PELO BRASIL

Elaboramos este rol de perguntas e respostas válido APENAS para processos de cidadania executados aqui no Brasil, são dúvidas freqüentes entre nossos requerentes, aqui acreditamos com isso será possível entender melhor todo o processo de cidadania realizado pelo Brasil.

1. O que significa a dupla nacionalidade italiana?
R => Significa ter direito a ter a cidadania italiana e brasileira conjuntamente, acesse também em nosso site o item Direitos do cidadão italiano.

2.Todos os casos são iguais?
R => NÃO, cada caso, embora a primeira vista possa parecer similar a outro, sempre é diferente, seja documentação, tipo de trabalho a ser efetuado, etc.

3. O bisneto ou tataraneto de italiano, pode apenas apresentar a documentação de bisavós ou tataravós e a sua própria? É necessário o bisneto obter a cidadania primeiro para que o tataraneto entre com sua solicitação ?
R => Não, isso não é possível, pois para que você tenha a cidadania todos seus ascendentes vivos devem ter, e ela é automática para todos, e deve-se comprovar a descendência pela documentação apresentada. Além disso, a cidadania hoje não tem mais limite de geração, podendo todos os descendentes vivos do italiano obter a cidadania ao mesmo tempo, para tataranetos, não é mais necessário o bisneto obter antes para se entrar com a solicitação depois.

4. Como se divide o processo de dupla cidadania?

São três fases:

1ª. BUSCA DO DOCUMENTO DO ITALIANO. A obtenção da certidão italiana é base de tudo. Se o italiano se casou também na Itália, teremos que buscar além de seu casamento o nascimento de sua mulher também. Para isso precisaremos que você nos passe todas as informações que possui sobre o italiano (você poderá ver as informações necessárias no item 13 deste texto)

2ª. ANÁLISE DE TODA DOCUMENTAÇÃO. Quando a documentação da Itália chegar, deveremos analisar todas as certidões, confrontando a italiana com as brasileiras, para ver se está tudo correto, caso a documentação contenha erros de grafia será necessário a correção dos mesmos para que a documentação seja aceita pelo Consulado. É nesta fase também que requereremos a Certidão Negativa de Naturalização do italiano ao Ministério da Justiça. Já poderemos efetuar o seu cadastro no Consulado de sua região se a mesma for através de cadastro.

3ª. TUDO CORRETO. Se toda a documentação estiver completa e correta, enviaremos para a tradução juramentada para o italiano (de toda a documentação brasileira), posteriormente o interessado deverá se aguardar o momento oportuno, convocação consular por carta, para que o processo seja encaminhado ao Consulado.

NOTA IMPORTANTE: A parte final, ou seja, o encaminhamento do processo ao Consulado ou outro órgão representativo do mesmo dependerá de onde o interessado reside. Este encaminhamento, uma vez recebendo a convocação consular, deverá ser feito pelo próprio interessado, ou, algum membro da família que esteja também relacionado no processo de cidadania.

5. Meus pais nunca se casaram e agora?
R=> Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) é definido pela lei italiana de filiação “natural”. Tal condição não impede o reconhecimento da cidadania.
Caso aquele que estiver ‘transmitindo’ a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório, que deverá ser da seguinte forma:

a) Endereçada a Embaixada da Itália no Brasil ou ao Consulado Geral /ou Vice-Consulado onde o processo será entregue.
b) Texto … Eu, fulana(o)…., nascido em (data, cidade e estado), declaro que meu/minha filho(a) sicrano(a)…, nascido em (data, cidade e estado) é meu/minha filho(a) natural.
c) Local, data e reconhecer firma de quem está assinando.

6.O italiano se naturalizou brasileiro, está vivo e quer readquirir a cidadania italiana. Como se deve proceder?
R=> As pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è reconhecida aos filhos menores de idade, caso algum, ou, todos os filhos do italiano já seja maior, não terá direito a cidadania.

7. Quem deverá entregar a toda documentação ao Consulado?
R=> Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.
A norma consular é clara e diz “Consulado Geral informa que todos os possuidores dos requisitos têm o direito de apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente e sem intermediário junto a esta Representação”. (Representação, leia-se o Consulado)

8. Tradução e montagem do processo de cidadania.
R => Poderemos enviar para nossos tradutores, assim como montar processo de cidadania, apenas para requerentes residentes na circunscrição do Estado de SP, os demais casos indicaremos tradutores de outros estados ou patronatos.

9. Não tenho o sobrenome do italiano, é necessário que eu tenha?
R => Você ter ou não o sobrenome do italiano é indiferente, o que é necessário é você descender dele.

10 – MULHER casada com um cidadão italiano, pode obter a cidadania também? E seus filhos?
R=> Neste caso deve-se observar a data de casamento:
Se o casamento ocorreu antes de 27/04/1983 à esposa adquire a cidadania automaticamente (conservando a cidadania original).
Se o casamento ocorreu depois de 27/04/1983 à esposa não tem direito automático a cidadania, porém após três anos de casamento a esposa pode entrar com pedido naturalização, especificamente para os casos de naturalização, nosso escritório presta este tipo de serviço também. Os filhos tem o direito a dupla cidadania assegurado, pois recebem a cidadania do pai.

11 – HOMEM casado com uma cidadã italiana, tenho direito a cidadania? E seus filhos? 

R=> Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana das esposas, mesmo tendo casado antes de abril de 1983. Porém a eles é assegurado o direito de fazer o pedido de naturalização transcorrido 3 anos de casamento, especificamente para os casos de naturalização, nosso escritório presta este tipo de serviço também.

12.Cidadania italiana e passaporte italiano, qual a diferença? 

R=> Não se deve confundir passaporte italiano com cidadania italiana, para que se possa tirar o passaporte italiano é necessário que se tenha um processo deferido e atualizado. O passaporte não é sinônimo de cidadania e sim apenas um documento que o cidadão italiano tem direito. Isso quer dizer que, a condição inicial para que se tenha direito ao passaporte italiano é já ter a cidadania reconhecida.

13. Moro em Curitiba, posso entrar com processo no Consulado de São Paulo?
R=> Não, o interessado só pode dar entrada em sua documentação no local onde reside, ou seja, na circunscrição consular competente.

14. As certidões brasileiras e italiana não estão iguais, ou seja, contém erros de grafia, como nomes, sobrenomes, datas entre outras coisas, é necessário corrigir a documentação para que seja aceita no Consulado?
R => Em nosso escritório continuamos adotando a correção de certidões como regra, pois as dúvidas quanto aos nomes, ocorrem em 99% dos casos, e a correção ainda se faz necessária. Mas, mesmo que não se corrija nomes, ainda são necessárias as correções, em datas, locais de nascimento, etc. Muitas vezes, não são apenas erros das certidões italianas para com as brasileiras, muitos documentos brasileiros são feitos errados, baseados em outros documentos que também são brasileiros, como por exemplo de um nascimento para um casamento. O critério de avaliação consular é extremamente subjetivo, sendo assim, não há como prever se a documentação irá ser aprovada ou não. E nós como profissionais sérios e gabaritados por anos de experiência acreditamos ser a melhor forma de evitar possíveis frustrações com a cidadania perante o Consulado, após uma longa espera para se dar entrada na documentação evitando assim qualquer desperdiço que possa vir a ocorrer (seja de tempo ou até mesmo financeiro, como emissão de novas certidões e traduções).

15. Tenho um primo que já possui a cidadania. Devo apresentar quais documentos?
R=> Não basta apresentar os seus documentos apenas. Procure saber qual o número do processo (pasta) de seu primo, seu número será o mesmo. Quando entregar o processo no Consulado deverá informar este número. Em casos de processos já existentes, damos apenas as devidas orientações pois, nós NÃO TRABALHAMOS com processos já existentes, por isso, o interessado deverá procurar diretamente o Consulado de sua circunscrição.

16. Sou por descendência, tenho direito a receber aposentadoria italiana?italiano
R=> Somente se você trabalhou na Itália comprovadamente, pagou as contribuições previdenciárias, e cumpriu o tempo de serviço como manda a lei italiana, terá direito a este beneficio, caso contrário NÃO.

17. Uma vez sendo cidadão italiano, posso morar na Itália sem problema?
R=> Sim.

18. Uma vez efetivada minha cidadania, posso morar na Europa?
R=> Sim, todo cidadão italiano é cidadão da Comunidade Européia. E se o país escolhido por você pertencer a Comunidade Européia, poderá residir lá sem problemas.

19. Por onde começar caso não tenha informações sobre o italiano? Veja como proceder:
A base para se iniciar as pesquisas sobre a origem do seu ancestral italiano, está na sua própria família, ela por muitas vezes fornecerá tudo que você irá precisar. Tente obter de seus parentes mais antigos o maior número de informações que puder. Ás vezes, as pessoas mais antigas da família guardam documentos como: passaporte, salvo conduto, registro de estrangeiros, ou algum outro, que poderá vir a indicar qual cidade/comune ou província o italiano nasceu. Muitas vezes, o sobrenome do italiano é muito comum, sendo assim, fica difícil tentar uma localização apenas pelo sobrenome. Mas, caso não seja comum poderemos verificar com uma boa margem de aproximação em nosso banco de dados. Usamos como ponto inicial das pesquisas a certidão de casamento (verifique no cartório onde ocorreu o casamento se há alguma informação extra no livro de casamentos que não constava na sua certidão, se também não houver nada no livro, tente obter junto ao cartório uma cópia do processo de habilitação de casamento, pois naquela época isso já existia e a fonte de informações do processo de habilitação é enorme). Existe também as informações encontradas no óbito do italiano e de sua mulher, caso você não saiba como encontrar o óbito, basta verificar onde o italiano encontra-se sepultado, e a própria administração do cemitério informara a você em qual cartório se encontra a certidão de seu óbito.
Como se trata da história de sua família, APENAS você poderá obter as informações iniciais e necessárias.

20. Qual o termo correto a ser utilizado para o processo de cidadania italiana?
R => O termo correto é reconhecimento da cidadania, pois você já é italiano por direito sanguíneo, só está fazendo o processo de reconhecimento, estão o mais correto é reconhecimento. Deve-se evitar termos como “tirar” a cidadania, “pegar” a cidadania, “adquirir” a cidadania, “ter” a cidadania, e assim por diante!

21. Tenho dúvida de como pronunciar meu sobrenome em italiano, como saber o correto?
R => Infelizmente, muitos pronunciam os seus próprios sobrenomes de forma incorreta, ou seja, abrasileirando, sobrenomes como Masiero, Pugliesi, Montagnana, Pucci, Bianchi, Luciani, Cicca, etc… A pronúncia do sobrenome é um ponto muito importante, afinal ninguém quer falar seu sobrenome de forma errada não é? Então, vamos lá!
Masiero – se pronuncia MAZIÊRO
Pugliesi – se pronuncia PULHIÊZI
Montagnana – se pronuncia MONTANHANA
Pucci – se pronuncia PÚTCHI
Bianchi – se pronuncia BIANQUI
Lucani – se pronuncia LUTCHIANI
Cicca – se pronuncia TCHICA

ATENDIMENTO PESSOAL EM NOSSO ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO, SOMENTE COM HORA MARCADA.