CIDADANIA ITALIANA / NATURALIZAÇÃO ITALIANA POR CASAMENTO
AVISO IMPORTANTE
A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana.
A partir de 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas.
PARA AVALIAÇÃO DE SEU CASO DE NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO, SE FAZ NECESSÁRIO QUE EM SEU E-MAIL CONSTE OS SEGUINTES DADOS:
1. Em que ano o processo de cidadania italiana foi realizado.
2. Em qual Consulado italiano no Brasil foi feito o processo, caso tenha sido na Itália informar em qual comune.
3. A certidão de casamento já se encontra registrada na Itália, em qual comune?
4. Onde nasceu o requerente a naturalização por casamento e de qual estado é seu RG.
5. Onde o está a AIRE (registrada a residência do cônjuge que fez o processo de cidadania, em qual consultado italiano , cidade e país)
6. Onde o requerente e o cônjuge residem atualmente? O consulado italiano de sua circunscrição já está informado desta residência?
Envie suas respostas para barrosvallada@gmail.com