CIDADANIA HÚNGARA
A cidadania húngara pode ser comprovada através dos seguintes documentos:
· carteira de identidade húngara válida;
· passaporte húngaro válido;
· certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano.
Se alguém não tiver nenhum dos documentos acima, sua cidadania húngara terá de ser averiguada.
Devido à complexidade das leis que regulam a cidadania húngara, sugerimos que todos os assuntos referentes à cidadania húngara (como por exemplo, a solicitação do seu primeiro passaporte húngaro) sejam tratados diretamente com a Embaixada em Brasília ou com o Consulado Geral da Hungria em São Paulo. Os consulados honorários poderão ser incluídos no processo depois do primeiro contato com a Embaixada ou o Consulado Geral.
A princípio, pelas leis húngaras, é cidadão húngaro: filho(a)/neto(a)/bisneto(a) de cidadão húngaro. A descendência deve ser provada por certidões de casamento e nascimento emitidas na Hungria, ou em outro país. Neste último caso as certidões devem ser devidamente legalizadas e traduzidas. Caso o filho nasceu fora de casamento os dois pais devem assinar uma declaração de paternidade perante o cônsul da embaixada ou do Consulado Geral em São Paulo.
Porém, a lei diz que quem saiu definitivamente do território atual da Hungria antes do dia 1 de setembro de 1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou um Consulado do país para confirmar que queria manter a cidadania húngara), perdeu automaticamente a cidadania (porque interpretava-se este silêncio como desinteresse pela cidadania). Os húngaros que moravam naqueles territórios que a Hungria perdeu nas duas guerras mundiais, perderam sua cidadania com os tratados de paz, obtendo a cidadania do país que incorporou este território.
Os húngaros repatriados para a Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial também perderam sua cidadania húngara.
Além disso, até 30 de setembro de 1957 a cidadania só era repassada pela linha paterna. Caso o requerente tenha nascido após esta data, a cidadania já foi repassada também pela linha materna.
Descendentes de húngaros que perderam a cidadania ou cuja cidadania não pode ser comprovada podem iniciar o processo de naturalização simplificada. Para se encaixar neste processo é necessário comprovar que o requerente fala húngaro (é capaz de manter uma conversação com o cônsul sobre temas cotidianos durante pelo menos cinco minutos). Além deste requisito, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
– comprovação de cidadania húngara de algum antepassado (certidão de nascimento ou casamento, diploma, passaporte antigo, carteira de trabalho, etc.)
– a descendência deve ser comprovada desde o antepassado até o requerente com certidões de nascimento e casamento brasileiras
– caso o requerente seja casado, divorciado ou viúvo, o estado civil deve ser comprovado através de certidão
– um currículo em húngaro de próprio punho
– uma foto 3×4
– diversos formulários preenchidos (FORNECIDOS PELO NOSSO ESCRITÓRIO)
Pode iniciar o processo de naturalização simplificada com as mesmas condições também o cônjuge que vive em casamento com cidadão húngaro há pelo menos 10 anos, ou vive em casamento com cidadão húngaro há pelo menos 5 anos e têm filho comum. (Os 10 ou 5 anos contam a partir da data quando contraíram matrimônio e não a partir da data de obtenção da cidadania húngara do cônjuge.)
Observamos que a cidadania brasileira (ou eventualmente outra) não afeta a cidadania húngara, já que pelas leis húngaras (e também brasileiras) é possível ter duas (ou mais de duas) cidadanias.
Nova Lei
O procedimento simplificado da Hungria representa um afastamento significativo do passado. Uma vez posta em prática, o processo poderá potencialmente reduzir o tempo de processamento de vários anos a uma questão de meses.
Algumas alterações importantes incluem:
Os indivíduos de origem húngara não terão que residir na Hungria para requerer a cidadania.
Documentos que comprovem a linhagem/parentesco húngaro
Os candidatos devem ainda ter um registo criminal limpo e conhecimento do idioma húngaro.
Podem solicitar a cidadania aquelas pessoas cujos bisavós, avós e pais que nasceram na hungria
Essa nova lei entrou em vigor em 01 de janeiro de 2011
Em qual caso o requerente precisa falar húngaro?
Todo solicitante com idade de 14 anos ou mais anos de idade, ou que vier a completar 14 antes da conclusão do processo, deverá compreender e falar o idioma húngaro em nível intermediário. Esse requisito se aplica não somente à primeira entrevista ou à cerimônia de juramento, mas se estende a todos os contatos posteriores ao processo de naturalização com as autoridades húngaras. Assim, o idioma húngaro será igualmente exigido durante subsequentes procedimentos de registro (casamento, nascimento dos filhos) e/ou de emissão de documentos (passaporte, carteira de identidade) etc.
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