Documentos do Estrangeiro no Brasil
Cédula de Identidade para Estrangeiros (RNE)
O estrangeiro admitido no Brasil na condição de permanente, temporário ou asilado é obrigado a registrar-se na Polícia Federal, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à entrada no país. A carteira de identidade para estrangeiro (RNE) é o principal documento que o estrangeiro residente terá no Brasil. Serve para identificar a sua condição de residência (temporária ou permanente) e o prazo de estada.
Não só ao candidato será concedida uma cédula de identidade, mas a todos os seus familiares dependentes, independentemente da idade.
A cédula de identidade (ou protocolo) deverá ser apresentada, no original, com o passaporte do estrangeiro, quando este deixar ou entrar no Brasil. O protocolo do RNE é obtido na data da visita a Polícia Federal, quando deverão comparecer o candidato e seus familiares para recolher assinaturas e impressões digitais.
Cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF)
O cadastro individual de contribuintes, conhecido como Cadastro Pessoa Física (CPF), é a inscrição do estrangeiro na Receita Federal.
O objetivo deste documento é viabilizar a vida tributária do portador no país, possibilitando que o estrangeiro pague imposto, abra conta bancária, bem como mantenha investimentos financeiros no Brasil.
A validade desse documento é indeterminada.
É importante ressaltar que mesmo os não-residentes no país, seja brasileiro ou estrangeiro, podem ter a inscrição no CPF.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Esse documento é obrigatório para estrangeiro que venha ao Brasil sob contrato de trabalho, sendo documento hábil para seu registro como empregado da empresa brasileira. A falta do registro, ou o registro feito de forma equivocada pode causar transtornos junto aos órgãos de fiscalização do trabalho no Brasil e, no futuro, indeferimento de eventual pedido de prorrogação do visto de trabalho.
Carteira de Habilitação para Motorista
Dirigir veículo no país está sujeito à habilitação e autorização prévia, independentemente do tipo de visto. A autorização para dirigir pode se configurar de diferentes formas para aqueles que têm visto temporário (mesmo a turismo ou a negócios).
Normalmente, é emitida com base na carteira de habilitação do país de origem e para as mesmas categorias. É válida pelo prazo de até 06 (seis) meses. dependendo do estado Brasileiro de sua emissão. Alguns Detrans adotam ainda o procedimento de revalidação da carteira internacional de Habilitação emitida por país signatário da convenção de Viena sobre transito viário de 1968. Também pode ser considerado habilitado, por alguns Detrans, o estrangeiro que possuir somente a carteira de habilitação do país de origem, desde que este seja signatário da convenção de Viena e que seja apresentada com a respectiva tradução juramentada desse documento. Importante: Cada Detran tem autoridade para decidir qual procedimento adotar, conforme os opções descritas acima. Lembre-se ainda que, o estrangeiro, possuidor de visto permanente, por outro lado, deve obter primeiro a licença para dirigir temporária, até que receba sua carteira de identidade de estrangeiro definitiva no Brasil. Depois disso, poderá ser obtida a Carteira Nacional de Habilitação Brasileira.