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Barros & Vallada Assessoria e Consultoria em Dupla Cidadania

DÚVIDAS SOBRE VISTO E NATURALIZAÇÃO

1) SOU ESTRANGEIRO PERMANENTE, TENHO 60 ANOS COMPLETOS E MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO ESTÁ VENCIDA (fiz 60 anos antes do vencimento da cédula). PRECISO RENOVÁ-LA?

Resposta: De acordo com o Decreto 2.236//85, Lei 9.505/97 art.2º e Lei 8988/95, estão dispensados da substituição da CIE- Cédula de Identidade de Estrangeiro, (recadastramento), os portadores de visto “Permanente” que tenham participado de recadastramento anterior e que:
a) tenham sessenta anos de idade, até a data do vencimento da CIE ou;
b) Sejam deficientes físicos (Decreto-Lei 2.236/85).

2) COMO É FEITA A RENOVAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO? POSSO FAZÊ- LA ESTANDO FORA DO PAÍS?

Resposta: A renovação da carteira de Identidade de Estrangeiro só é feita pessoalmente, antes do vencimento da validade da mesma. A renovação após o vencimento da CIE gera multa ao estrangeiro. A referida multa é progressiva e calculada na Polícia Federal no momento da entrada do processo de renovação da mesma. O processo de revalidação de CIE deve ser iniciado no Departamento de Polícia Federal a partir de 6 meses antes do vencimento da mesma. O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.

3) MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE FOI EXTRAVIADA. COMO FAÇO PARA TIRAR UMA SEGUNDA VIA?

Resposta: O Pedido de 2ª via de CIE, por motivo de perda, furto, roubo ou extravio, será instruído no DPF.

4) ESTOU TENTADO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE MEU AVÔ QUE ERA ESTRANGEIRO. O QUE DEVO FAZER?

Resposta: Informações sobre imigrantes, bem como seus documentos de origem, podem ser obtidas através do site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
Ou no Arquivo Nacional/RJ, endereço: ARQUIVO NACIONAL RJ – PRAÇA DA REPÚBLICA 173 CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 20211-350 FONE (21) 2252-2617 3806-6175

5) GOSTARIA DE ME NATURALIZAR. O QUE DEVO FAZER?

Resposta: Os pedidos de Naturalização são protocolados na Polícia Federal.
A concessão da naturalização é atribuição do DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça,

6) PRECISO DE UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO. COMO OBTÊ-LA?

Resposta: Os pedidos de Certidão Negativa de Naturalização são protocolados na Polícia Federal. A emissão de Certidão Negativa de Naturalização é atribuição do DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça,

7) QUERO OBTER A PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO BRASIL.

Resposta: A concessão de permanência definitiva a estrangeiros no país é atribuição da Divisão de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça

8) QUANTO TEMPO POSSO FICAR NO BRASIL COM O VISTO DE TURISTA?

Resposta: O prazo para utilização do visto (ou seja, para ingressar no Brasil), é geralmente de até 5 anos.
O período de estada é de, no máximo, 90 dias, prorrogável (a critério da Polícia Federal) por mais 90, perfazendo o total de, no máximo, 180 dias por ano, contados da data de entrada do turista no país.
Assim, o estrangeiro classificado como turista pode permanecer no Brasil por, no máximo, 180 dias a cada período de 365 dias. Após este prazo, deve retirar-se do território nacional, podendo retornar depois de seis meses (180 dias).

9) MINHA CÉDULA DE ESTRANGEIRO ESTÁ VENCIDA. QUANTO VOU PAGAR DE MULTA POR RENOVÁ-LA APÓS O VENCIMENTO?

Resposta: A multa pela revalidação da CIE após o prazo do vencimento é variável, sendo calculada na Polícia Federal no ato da revalidação da respectiva cédula.

10) UM(A) ESTRANGEIRO(A) QUE ESTÁ NO BRASIL COM PERMANÊNCIA DEFINITIVA POR CASAMENTO, PODE CONTINUAR NO PAÍS, FINDO O CASAMENTO?

Resposta: A permanência com base em casamento é garantida a partir do fato que a gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo Ministério da Justiça a qualquer momento, com a consequente perda da permanência. Entretanto, se o casal tiver filho nascido no Brasil, o interessado poderá solicitar a permanência com fundamento na prole, desde que o filho esteja sob dependência econômica do estrangeiro.

11) MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE ESTÁ PARA VENCER E EU PRECISO RENOVÁ-LA. NA POLÍCIA FEDERAL, FUI INFORMADO DO VALOR DA TAXA DE RENOVAÇÃO. NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGÁ-LA. HAVERIA UMA MANEIRA DE SER DISPENSADO DESSE ENCARGO?

Resposta: Não existe previsão em lei para isenção da taxa de emissão ou de renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro.

12) SOU TURISTA E GOSTARIA DE TRABALHAR NO BRASIL ENQUANTO ESTOU AQUI. COMO DEVO PROCEDER?

Resposta: Estrangeiros são proibidos de trabalhar sem o respectivo visto, ainda que portando o visto de turista.

13) SOU ESTRANGEIRO(A) E PRETENDO IR AO BRASIL PARA CASAR-ME COM UMA/UM BRASILEIRA(O). COMO DEVO PROCEDER?

Resposta: O estrangeiro pode casar-se com brasileiro(a), portando o visto de turista. Após ocasamento deve dar entrada no Pedido de Permanência Definitiva com base em cônjuge brasileiro na Polícia Federal de seu estado.

14) COMO OBTER A CERTIDÃO DE IGUALDADE DE DIREITOS (EXCLUSIVAMENTE PARA OS PORTUGUESES RESIDENTES NO BRASIL)?

Resposta: A Certidão de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo de Direitos Políticos é faculdade deferida exclusivamente aos portugueses residentes no Brasil. O documento é emitido pelo DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça.

15) GOSTARIA DE ESTUDAR NO BRASIL. O QUE DEVO FAZER PARA CONSEGUIR O VISTO?

Resposta: O visto para estudante é de emissão e responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores.

16) VIVO MARITALMENTE COM UMA/UM BRASILEIRA(O) SEM CONTUDO SER CASADO CIVILMENTE COM ELA(E). O QUE DEVO FAZER PARA OBTER A PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO PAÍS?

Resposta: O estrangeiro interessado deve dirigir-se a repartição da Polícia Federal para dar entrada no pedido de permanência definitiva com base em união estável, baseada na Resolução Administrativa n 05 de 03/12/2003 ( dispõe sobre critérios para concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo), do Conselho Nacional de Imigração.

17) SOU BRASILEIRO(A) E TENHO UM(A) COMPANHEIRO(A) ESTRANGEIRO(A) COM QUEM MANTENHO UMA UNIÃO HOMO-AFETIVA ESTÁVEL. EXISTE NO BRASIL, LEGISLAÇÃO QUE AMPARE A PERMANÊNCIA DEFINITIVA DE MEU(MINHA) COMPANHEIRO(A) NO PAIS?

Resposta: A Resolução Administrativa nº 05 do M.T.E. (ministério do Trabalho e Emprego), datada de 03/12/2003, dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo. As solicitações de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, para companheiro ou companheira, sem distinção de sexo, serão examinadas ao amparo da Resolução Normativa nº 27, de 25 de novembro de 1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, sobre reunião familiar, caso a caso, e tendo em vista a capacidade de comprovação da união estável.
A referida Resolução deve ser combinada com a Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de Imigração.

18) SOU ESTRANGEIRO E ESTOU MUDANDO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL. DEVO COMUNICAR À POLÍCIA FEDERAL?

Resposta: O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar à Polícia Federal a mudança de seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação.

Informações baseadas no site da Policia Federal
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