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Barros & Vallada Assessoria e Consultoria em Dupla Cidadania

O que é – Jus soli e Jus Sanguini

Jus soli (pronuncia-se “ius sóli“) é um termo latino que significa “direito de solo” e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O jus soli contrapõe-se ao jus sanguinis que determina o “direito de sangue“.

O jus soli foi forjado principalmente visando ao povoamento de países do Novo Mundo, como Brasil, EUA,Canadá e Argentina, que receberam o grande fluxo das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX. Este princípio tinha o objetivo de criar laços permanentes entre estes novos cidadãos e o território onde viviam.

Cidadania europeia (União Europeia)

É cidadão da União Europeia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União foi instituída pelo Tratado de Maastricht em 1992. Está estabelecida na Parte II (artigos 17.º a 22.º) do Tratado CE. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui. Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado.

A importância da cidadania da União reside no fato de os seus cidadãos gozarem de direitos autênticos ao abrigo do direito comunitário.

Os direitos fundamentais conferidos pela cidadania nos termos da Parte II do Tratado CE são os seguintes:

liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros;
direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;
direito à proteção das autoridades diplomáticas e consulares;
direito de petição ao Parlamento Europeu; e
direito de se dirigir ao Provedor de Justiça.
Nacionalidade dos Estados-Membros

A cidadania da União Europeia não substitui a cidadania nacional, mas a nacionalidade de um Estado-Membro é uma questão da exclusiva competência dos Estados-Membros em causa, tal como confirmado pela declaração relativa à nacionalidade de um Estado-Membro anexada ao Tratado de Maastricht. Por conseguinte, cabe a cada Estado-Membro, no pleno respeito do direito comunitário, estabelecer as condições para a aquisição e a perda de nacionalidade. A União Europeia não dispõe de qualquer competência neste domínio.

Fonte Wikipédia.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.