Eleição dos membros do Parlamento Europeu 2019
Eleição dos membros do Parlamento Europeu 2019
Por ocasião das eleições para a renovação do Parlamento Europeu, que terá lugar em todos os países membros da União Europeia no período compreendido entre quinta-feira 23 e domingo 26 de maio de 2019, os cidadãos italianos residentes nos países da UE podem optar por votar nos representantes dos países. País onde residem ou, alternativamente, para representantes italianos.
Mesmo aqueles que estão temporariamente em um país membro da União Europeia por razões de estudo ou trabalho, bem como membros da família que coabitam, podem votar em representantes italianos , enviando até 7 de março de 2019 , através do escritório consular de referência, um pedido específico dirigido ao Prefeito do Município em cujas listas eleitorais estão registradas.
Cidadãos italianos que são residentes permanentes em um país da UE e registrados no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) e que não optaram por votar a favor de candidatos locais serão admitidos para votar em candidatos italianos sem a necessidade de envie qualquer declaração.
Os eleitores italianos residentes ou temporariamente presentes num país membro da União Europeia, por razões de estudo ou trabalho, podem votar em representantes italianos nas secções eleitorais criadas pelas Embaixadas e Consulados.
Aqueles que se enquadrarem nas categorias acima receberão o certificado eleitoral em casa com a seção para votar, a data e a hora da votação. O Ministério do Interior italiano, de fato, enviará os certificados eleitorais até o 15º dia antes da data de votação. Em caso de não recebimento, a partir de 21 de maio, será possível entrar em contato com o escritório consular competente para verificar sua posição e, possivelmente, solicitar o certificado substituto.
Aqueles que desejam votar na Itália enquanto residem em um país membro da União Européia devem solicitar, na véspera das eleições italianas, ao Prefeito do Município Italiano em cujas listas eleitorais estejam registrados.
O voto duplo é sancionado criminalmente :
– os que votam em candidatos ao Parlamento Europeu para o seu país de residência não poderão votar nem mesmo nos italianos, e vice-versa;
– aqueles que votam em candidatos italianos nas seções eleitorais estabelecidas no exterior pelos escritórios consulares diplomáticos não poderão fazê-lo também nas seções eleitorais da Itália, e vice-versa.
Ninguém pode votar mais de uma vez durante a mesma eleição:
os eleitores que possuem mais cidadanias do que os Estados-Membros da UE podem exercer o seu direito de voto para candidatos de apenas um dos Estados de que são cidadãos.
Você é um cidadão italiano residente em um país que não é membro da União Europeia?
Cidadãos italianos residentes em países que não são membros da União Europeia podem votar em representantes italianos no Parlamento Europeu no Município de registro eleitoral na Itália. Para este fim, pelo vigésimo dia após a publicação do decreto de rally eleitoral, eles receberão um cartão de aviso especial do Ministério do Interior.
Fonte: farnesina