Cidadania italiana através do casamento
Meu cônjuge pode participar comigo do processo de cidadania italiana para que seja reconhecida a sua cidadania por matrimônio?
Resposta: Não. O cônjuge possui sim direito ao reconhecimento da cidadania por matrimônio, mas esse direito é reconhecido por um processo posterior ao reconhecimento da cidadania “iure sanguinis” do descendente de italianos.
Assim, primeiro se procede com o processo de cidadania do descendente e, após o reconhecimento da sua cidadania é possível iniciar o processo de cidadania por matrimônio de seu cônjuge. Lembrando que desde 2018, com o Decreto Salvini, se exige, para fins de reconhecimento da cidadania italiana por matrimônio, a comprovação do conhecimento da língua italiana no nível B1.