Cidadania Espanhola – NOVA LEI DA NACIONALIDADE ESPANHOLA
Foi aprovada em 20 de outubro de 2022 a chamada Lei dos Netos (20/2022), denominada Lei da Memória Democrática. Ela dá direito aos netos e bisnetos em determinadas condições e requisitos, a solicitarem a Nacionalidade Espanhola se forem maiores de idade.
1. Netos de cidadãos espanhóis de origem, maiores de 20 anos, que deixaram de solicitar a sua cidadania espanhola por já serem maiores, mas que conseguem comprovar que seu avô ou avó espanhola vieram para o Brasil por motivos de perseguição político-partidária, ideológica, religiosa ou de gênero entre 18/07/1936 a 28/12/1978;
2. Filhos de mulheres que, por motivo de casamento com estrangeiro antes de 28/12/1978, perderam a cidadania espanhola;
3. Filhos maiores de idade cujos pais conseguiram a cidadania espanhola através da lei 52 de 2007, antiga Lei da Memória Democrática.
Mas ATENÇÂO!! É possivelmente a última chance e o prazo de 2 ANOS SOMENTE!
NOVA LEI DA NACIONALIDADE ESPANHOLA
A Lei 20/2022, de 21 de outubro de 2022, LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA, estabelece a possibilidade de adquirir a nacionalidade espanhola, como segue:
Para aqueles nascidos fora de Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que eram originalmente espanhóis;
Para os filhos e filhas nascidos no estrangeiro;
Para os filhos e filhas adultos dos espanhóis (bisnetos espanhóis) cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção em conformidade com as disposições desta lei ou a sétima disposição adicional da Lei 52/2007 (Lei da Memória Histórica).
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