A Lei Orgânica n° 9/2015, aprovada no último dia 29/07/2015, veio alterar a Lei de Nacionalidade Portuguesa – n° 37/81-permitindo que:
A Lei Orgânica n° 9/2015, aprovada no último dia 29/07/2015, veio alterar a Lei de Nacionalidade Portuguesa – n° 37/81-permitindo que: Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido... Leia mais →