Aquisição da Nacionalidade Portuguesa por efeito do casamento
Segue um quadro explicativo com as três situações existentes e previstas na lei atualmente para a aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito do casamento. Vale ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelos Consulados, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais diretamente em Portugal. Nós da Barros & Vallada, prestamos este serviço. Para maiores informações e orçamento, por favor, envie um email para barrosvallada@gmail.com
Com menos de 5 anos de matrimônio |
Com mais de 5 anos de matrimônimo SEM filhos em comum: |
Com mais de 5 anos de matrimônimo COM filhos em comum: |
– há que apresentar provas de vínculo à Comunidade Portuguesa (residência comprovada em Portugal) Poderá sofrer Oposição à nacionalidade pelo Ministério Público Documentos Gerais:
Exemplos: Título de residência, contrato de trabalho, comprovativos de IRS em Portugal, pagamento à SNS, contas conjuntas bancárias com o marido português (deve ter residência em PT) etc. Toda a documentação que julgue ser prova de vinculo à comunidade portuguesa.
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Artigo 56º alínea 4 do DL nº 71/2017 de 21/06) Haverá presunção de vínculo à comunidade nacional quando o interessado, preencha, UM dos seguintes requisitos:
Documentos Gerais para lusos:
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Lei Orgânica nº 2/2018 de 05/07 Artº 9º nº 2 Quando há filhos em comum, proveniente do casamento e estejam casados ou em união de facto há mais de cinco anos, não há que apresentar provas da língua portuguesa. Documentos Gerais para todos:
No caso de ser União de Facto se reconhecida por Sentença Brasileira ou Escritura Pública – deverá ser previamente Revista e Confirmada por Tribunal Português
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Para orçamento nos envie um e-mail : barrosvallada@gmail.com