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Barros & Vallada Assessoria e Consultoria em Dupla Cidadania

A legislação que rege a elegibilidade à cidadania alemã é baseada no direito de sangue (“ius sanguinis”). Isso significa que filhos de pais ou mães alemães no momento de seu nascimento adquirem a cidadania alemã legalmente, sendo o local de nascimento irrelevante.

Até 31/12/1974, os filhos legítimos herdavam a cidadania do pai e os ilegítimos a cidadania da mãe. Após 01/01/1975, a cidadania alemã pode ser herdada tanto do pai como da mãe.

RESUMO DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ALEMÃ

I. Condições para a aquisição

1. Nascimento

1.1 ser descendente de pai alemão,
• que, no momento do nascimento do filho, era casado com a mãe da criança ou
• que, no momento do nascimento do filho, não era casado com a mãe da criança nascida depois de 30/06/1993 e se tiver sido feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã

1.2 ser descendente de mãe alemã,
• que, no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança (nascida a partir de 01/01/1975)
• que, no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança nascida no período entre 01/04/1953 e 31/12/1974, e a mãe prestou uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade alemã ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977 (comprovante). Não é possível fazer uma declaração retroativamente.
• que, no momento do nascimento do filho, não era casada com o pai da criança.

2. Legitimação válida segundo a legislação alemã e efetuada até 30/06/1998

Condições:
a) o filho nasceu antes de 01/07/1993 e
b) o pai alemão não era casado com a mãe não alemã no momento do nascimento (cf. item I 1.1, alternativa 2) e
c) foi feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã e
d) os pais da criança contraíram matrimônio até 30/06/1998

3. Declaração de intenção de adquirir a nacionalidade alemã

Condições:
a) o filho nasceu antes de 01/07/1993 e o pai alemão não era casado com a mãe não alemã ou só casou com ela depois de 30/06/1998 e
b) foi feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã e
c) o filho teve permanência legal na Alemanha por três anos e
d) a declaração supramencionada foi entregue antes de o filho completar 23 anos.

4. Casamento

Antes de 31/03/1953, a esposa estrangeira adquiria a nacionalidade alemã através do casamento com um cidadão alemão.

5. Adoção

Desde 01/01/1977: Uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor de idade por um(a) alemã(o) (a nacionalidade é concedida a partir da data de efetivação da adoção). Desde 01/09/1986: A criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção.

6. Naturalização

Para a naturalização, em princípio é necessário ter residência na Alemanha. Há certas condições que permitem uma naturalização de antigos cidadãos alemães que residem no exterior e seus filhos menores de idade.

7. Usucapião

Aquele que, sem falta própria (=dolo ou negligência grave), foi tratado como cidadão alemão por autoridades alemãs há pelo menos 12 anos (inclusive através de expedição de passaporte alemão, carteira de identidade ou certificado de nacionalidade alemã) adquire a nacionalidade alemã.

Fonte: Consulado Geral da República Federal da Alemanha em São Paulo.

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