A Lei Orgânica n° 9/2015, aprovada no último dia 29/07/2015, veio alterar a Lei de Nacionalidade Portuguesa – n° 37/81-permitindo que:
A Lei Orgânica n° 9/2015, aprovada no último dia 29/07/2015, veio alterar a Lei de Nacionalidade Portuguesa – n° 37/81-permitindo que:
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contatos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.” (grifos nossos).
Dessa forma, não adianta apenas ser neto de português, as exigências citadas acima são de suma importância para o êxito do processo.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional(…) e a existência de contatos regulares com o território português devem ser entendidos como uma ligação forte com tudo que envolva a cultura Portuguesa, com o País e com seus cidadãos. Podemos citar como exemplos: viagens à Portugal (comprovadas por fotos e carimbo no passaporte brasileiro), amigos portugueses que atestem relacionamento de amizade ou profissional, conta bancária em banco português (não importa o montante da movimentação, o que vale é o intuito de compor a relação com o país), participação em eventos da colônia (seja no Brasil ou no exterior), familiares portugueses (cópias de passaporte português ou Cartão do Cidadão) e até um “post “em redes sociais quando frequentar um restaurante típico que comprove sua ligação com os costumes da “terrinha”.
Enfim, de acordo com os elementos supracitados podemos perceber que a Lei coloca como premissa ou requisito fundamental que o pretendente a cidadão português demonstre com todos os fundamentos sua clara e evidente vontade em se tornar um português.
Diferentemente do Processo por Naturalização (Aquisição), acredita-se que os netos de portugueses que obtiverem a nacionalidade, poderão transmiti-la aos seus descendentes. Porém, precisaremos aguardar por 30 dias, a partir da entrada em vigência da legislação alterada, para termos maiores detalhes, conforme informado pela Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.