10 informações úteis sobre Cidadania Italiana
(1ª) 30 milhões de descendentes espalhados pelo Brasil! (estimativa recente da embaixada italiana). Você pode ser um deles e ser descendente de mais de 1 italiano!
(2ª) direito de sangue = “jus sanguinis”. Significa que você já é italiano! Basta o reconhecimento da cidadania italiana pela autoridade daquele país (administrativa ou judicial).
(3ª) deixarei de ser brasileiro? Não. Brasileiro e Italiano, ou seja, duplo cidadão. É uma das hipóteses previstas na CF/1988.
(4ª) maiores de 18 anos = postulantes autônomos, independente da via.
(5ª) pai ou mãe reconhecidos italianos = filhos menores reconhecidos automaticamente, bastando uma pequena burocracia para regularização da situação.
(6ª) o reconhecimento pode envolver um grupo familiar, desde que estejam no mesmo caminho (via paterna ou materna) e a pretensão de reconhecimento seja simultânea no tempo.
(7ª) não há limite geracional, porém a data do óbito do (a) italiano (a) deve ser observada! Ele (a) não pode ter falecido antes de 17.03.1861 (vida na Itália unificada), ou 22.10.1866 (região do Veneto).
(8ª) você ainda acredita nisso? teus ascendentes não precisam reconhecer a cidadania para que você o faça; a mulher também transmite o direito; não importa o teu sobrenome; e também não é necessário que você saiba falar italiano, muito embora não custe apreender, já que a língua é próxima do nosso português.
(9ª) linha de transmissão paterna = somente homens na linha ascendente. Em outras palavras, não importa se o requerente é homem ou mulher!
(10ª) linha de transmissão materna = ao menos uma mulher na linha ascendente, e necessidade de observância da data de nascimento da pessoa abaixo dela (ou seja, o filho). Filhos de mulheres na linha de ascendência nascidos antes de 01.01.1948 (Constituição da Itália).